Decreto de Cota de Tela determina diversidade de títulos e períodos mínimos de exibição

Foi publicado no Diário Oficial o Decreto Presidencial nº 7.414, que estabelece a Cota de Tela

Foi publicado, em 2010, no Diário Oficial da União o Decreto Presidencial nº 7.414, que estabelece a Cota de Tela e determina a diversidade mínima de títulos brasileiros a serem exibidos por cada cinema do País em 2011. A Cota de Tela é um instrumento regulatório adotado em diversos países para promover o aumento da competitividade e a auto-sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional. No Brasil, a “reserva de dias” foi estabelecida pela primeira vez na década de 30 e, desde então, foi reeditada e aprimorada de acordo o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional. Os números da Cota de Tela para 2011 foram fixados pelo Ministério da Cultura e pela Presidência da República a partir de estudos técnicos feitos pela ANCINE após a realização de audiências com entidades representativas de produtores, exibidores e distribuidores da indústria cinematográfica, realizadas ao longo dos meses de novembro e dezembro de 2010. Ao longo de 2011, dependendo do número de salas de exibição do complexo, os cinemas terão que exibir, no mínimo, entre 3 e 14 filmes nacionais diferentes. Desde o ano de 2005 anos a quantidade de títulos obrigatórios variava de 2 a 11 filmes. O aumento da diversidade mínima de títulos é compatível com o crescimento no número anual de lançamentos nacionais, que era da ordem de 30 títulos em 2001, e alcançou o número de aproximadamente 80 títulos no biênio 2009-2010. Já o período mínimo de exibição de filmes nacionais no próximo ano foi fixado em 28 dias para cinemas de uma sala.

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